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terça-feira, 1 de agosto de 2017

OPERADORA DE TELEFONIA DEVE PAGAR 15 MIL POR COBRANÇA INDEVIDA A CONSUMIDORA

operadora de telefonia é condenada a pagar indenização por danos morais
Você deve ter passado por isso. Ou passará. Operadora de telefonia cobra por serviços não contratados. Você tenta demonstrar o erro e tem dificuldade de se comunicar...

Você deve ter passado por isso. Ou passará. 
Operadora de telefonia cobra por serviços não contratados. Você tenta demonstrar o erro e tem dificuldade de se comunicar (disque 1, disque 2, disque 999999...). 
Ainda que consiga entrar em contato, o erro permanece,  você é ignorado. Até que vá ao Judiciário.
Fosse nos Juizados Especiais, provavelmente a indenização não chegaria a tanto. 
Isso porque caracterizam-se os Juizados pela rapidez, praticidade e a desnecessidade de assistência por um profissional. O trâmite é mais rápido e as indenizações costumam ser menores.
Mas precedentes como este podem ser significativos, para que afinal o sistema de telefonia respeite o consumidor. Veremos.

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A 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou operadora de telefonia móvel a indenizar consumidora por cobranças indevidas. A empresa terá que pagar indenização de R$ 15 mil a título de danos morais.
        Consta dos autos que a autora é titular de linha telefônica na modalidade pré-pago, mas passou a receber cobrança como se tivesse contratado um plano pós-pago. Mesmo após diversos contatos com a operadora, as faturas continuaram a ser enviadas para pagamento.
        Ao julgar o recurso, o desembargador Paulo Pastore Filho condenou a empresa a pagar a indenização e a restituir em dobro os valores indevidamente pagos pela cliente. “Destarte, está mesmo a ré obrigada a indenizar os danos de natureza moral que situações como a presente causam aos consumidores, até pela dificuldade que estes têm em se fazerem atender e entender pelos prepostos da empresa, que possui canal muito restrito de relação com seus clientes.”
        O julgamento foi unânime e contou com a participação dos desembargadores João Batista Vilhena e Afonso Bráz.
        Apelação nº 1001894-02.2016.8.26.0400 (veja súmula do acórdão abaixo)

Nº 1001894-02.2016.8.26.0400 - Apelação - Olímpia - Apte/Apda: ERAA (Justiça Gratuita) - Apda/Apte: Telefônica Brasil S/A - Magistrado(a) Paulo Pastore Filho - Deram provimento ao recurso da autora e negaram ao da ré, V.U. - INDENIZAÇÃO – DANOS MATERIAIS E MORAIS – SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL – EMISSÃO DE FATURAS RELATIVAS A PLANO NÃO CONTRATADO PELA AUTORA – AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO, NÃO OBSTANTE AS DIVERSAS SOLICITAÇÕES DA TITULAR DA LINHA NESSE SENTIDO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DEFEITUOSO – CABIMENTO DO PEDIDO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO DAS QUANTIAS PAGAS NO REFERIDO PERÍODO – DANO MORAL IN RE IPSA – INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM R$ 2.000,00 – CABIMENTO DO PEDIDO DE MAJORAÇÃO – FIXAÇÃO EM R$ 15.000,00, VALOR PROPORCIONAL AO DANO E QUE BEM ATENDE AOS REQUISITOS DE SANÇÃO DA CONDUTA DO AGENTE E CONCESSÃO DE LENITIVO À VÍTIMA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS BEM FIXADOS EM PRIMEIRO GRAU – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA – RECURSO DA AUTORA PROVIDO, DESPROVIDO O DA RÉ. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 174,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus. br) - RESOLUÇÃO Nº 2 DE 01/02/2017 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 181,34 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 87,40 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 581 DE 08/06/2016 DO STF. Os valores referente ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso III, da Resolução nº 581/2016 do STF de 08/06/2016. - Advs: Davi Seixas Mendes (OAB: 363450/SP) - Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/SP) - Elias Corrêa da Silva Junior (OAB: 296739/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309

Para ler o acórdão na íntegra, acesse aqui.


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e os mais, na coluna ao lado. Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Um abraço!
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Maria da Gloria Perez Delgado Sanches

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