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terça-feira, 1 de agosto de 2017

BIOMETRIA: QUEM É OBRIGADO A FAZER E QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS DO NÃO FAZER

obrigatoriedade da biometria do título de eleitor
Segundo o TRE-SP, os eleitores que não são obrigados a votar mesmo assim devem fazer a biometria obrigatória para não ter o título de eleitor cancelado. Com o cancelamento do título, os eleitores não poderão votar nas próximas eleições. De...

Segundo o TRE-SP, os eleitores que não são obrigados a votar mesmo assim devem fazer a biometria obrigatória para não ter o título de eleitor cancelado. Com o cancelamento do título, os eleitores não poderão votar nas próximas eleições. De acordo com o TRE, o cancelamento do título de eleitor é a única consequência negativa para as pessoas que não são obrigadas a votar e que não fizerem a biometria obrigatória até o dia 23 de março de 2018. 

Já a Receita Federal em Sorocaba confirma que as pessoas que não são obrigadas a votar e que tenham seus títulos eleitorais cancelados, se não fizerem o cadastramento biométrico até o encerramento do prazo, não terão seus CPF cancelados e nem suspensos. "Para os cidadãos cujo alistamento eleitoral e voto são facultativos, como os menores de 18 anos, os maiores de 70 anos e os analfabetos, mesmo que eles tenham sua inscrição eleitoral cancelada, não deve haver alteração na situação cadastral do CPF, mantendo-se esta regular", disse Francisco José Branco Pessoa, delegado da Receita Federal em Sorocaba. 


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Contudo, de acordo com a Receita Federal, para as pessoas cujo voto e a biometria são obrigatórios, elas estarão sujeitas à suspensão da inscrição no CPF, por se caracterizar inconsistência cadastral, caso os procedimentos não sejam realizados pelos eleitores. O delegado disse que, nesse caso, trata-se de hipótese de suspensão do CPF e não de cancelamento, pois são procedimentos diferentes.

Segundo a Receita Federal, as hipóteses de cancelamento da inscrição no CPF se restringem aos casos específicos de multiplicidade de inscrição, óbito (morte), decisão administrativa (quando constatada fraude) ou determinação judicial, de acordo com o que prevê o artigo 16 da Instrução Normativa nº 1.548, de 2015.

Já a hipótese de suspensão do CPF será realizada pela Receita Federal quando houver inconsistência cadastral, conforme o que prevê o artigo 12 da mesma Instrução Normativa. O delegado afirma, portanto, que o cancelamento do título eleitoral das pessoas que são obrigadas a votar, e que não fizerem a biometria obrigatória, poderá suspender o CPF, por se caracterizar inconsistência cadastral. Ele reforça que isso não ocorre de forma automática e que é apenas uma hipótese, que poderá ou não ocorrer.

E a Assessoria de Comunicação Social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) afirma que o título de eleitor não é obrigatório para o recebimento de aposentadorias e benefícios. "Além disso, no caso de um benefício já concedido, o valor é creditado normalmente na instituição bancária", reforça o INSS.

A Receita Federal destaca que qualquer pessoa pode consultar a situação de seu CPF pelo site http://idg.receita.fazenda.gov.br.


Eleitores que são obrigados a votar e a fazer a biometria

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) afirma que os eleitores que são obrigados a votar e a fazer a biometria, caso não a façam, terão seus títulos cancelados e não poderão votar nas próximas eleições, além de outras consequências previstas no artigo 7 do Código Eleitoral. São elas: O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 30 (trinta) dias após a realização da eleição, incorrerá na multa de 3 (três) a 10 (dez) por cento sobre o salário-mínimo da região, imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista no art. 367; não poderá inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública; receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público; participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios; obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de Previdência Social, entre outros; obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda. Mais informações podem ser obtidas pelo site do TRE-SP: http://www.tre-sp.jus.br.


Fonte: jornal cruzeiro

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