Os idosos com mais de 80 anos, agora, têm a preferência sobre a preferência, nos serviços públicos.
Isso porque a Lei nº 13.466/2017, sancionada quarta-feira (27) pelo presidente Michel Temer, alterou o estatuto do idoso (Lei nº 10.741/2003), para garantir prioridade dos idosos com mais de 80 anos sobre os demais idosos.
Se os idosos têm prioridade nos serviços públicos, os idosos com mais de 80 anos têm, agora, a prioridade da prioridade.
Assim, os processos judiciais dos idosos mais velhos terão superprioridade, assim como o atendimento à saúde. É uma preferência especial que exclui, apenas, os casos de emergência.
A medida tem sua justificativa: a expectativa de vida, no Brasil, gira em torno dos 75 anos. Aos 80, garantir um atendimento especial é velar pelos mais longevos.
Em um país com um sistema de saúde falido, é quase um milagre sobreviver acima dos 75 anos. Tornar tais idosos prioridade é dedicar a eles a reverência merecida.
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Maria da Gloria Perez Delgado Sanches
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