VAMOS LÁ! CLIQUE PARA SEGUIR!

VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.
GUIAS (OU ABAS): 'este blog', 'blogs interessantes', 'só direito', 'anotações', 'anotando e pesquisando', 'mais blogs'.

quinta-feira, 6 de julho de 2017

DESABAFO NO FACEBOOK NÃO GERA DIREITO A INDENIZAÇÃO A EX-EMPREGADOR

O ex-funcionário desabafou na rede social, afirmando que os porteiros tinham a obrigação de, também, lavar carros. Ilustrou o comentário com uma fotografia e ficou nisso.
Seria só isso se, ao invés de responder com mero comentário, a empresa não preferisse ajuizar uma ação, pretendendo ser indenizada por danos morais supostamente sofridos, pois o funcionário (ex) teria invadido sua privacidade, por não ter autorização de fotografar as instalações, além de divulgar informação e imagem. 
Qual o dano moral?
Ainda que o ex-empregado fosse condenado, os danos provavelmente não superariam o que a empresa despendeu com custas e honorários e, em verdade, poderia o trabalhador requerer, na Justiça do Trabalho, um plus pelo acúmulo de funções.
Com a belicosidade de quem não costuma dar o braço a torcer - perde a mão mas não a unha do dedinho - a Munich conseguiu angariar, apenas, publicidade negativa.  
Tem quem viva e aprenda. Tem quem não aprenda nunca. É saber.

Homem desabafou na rede dizendo que apesar de ser porteiro, também lavava carros.

A 26ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou recurso de uma empresa que pretendia ser indenizada por um ex-funcionário devido a comentário postado no Facebook.

De acordo com os autos, o homem postou na rede social a seguinte frase: “Na Munich é assim, o cara trabalhava de portero mas tinha que lavar carros” (sic), juntamente com a imagem da palma de uma mão e de uma pessoa, em um galpão, lavando um carro.

A empresa alegou que ele não tinha autorização para fotografar as dependências da empresa ou realizar postagem na rede social, razão pela qual ele invadiu sua privacidade e atingiu sua esfera moral.

O pedido de indenização foi julgado improcedente em 1ª instância. No TJ, o relator, desembargador Cesar Lacerda, afirmou que a declaração do ex-funcionário não permite concluir que ele violou direitos da personalidade da autora, pois, ao tecer críticas à política interna da empresa, apenas exerceu seu direito de liberdade de expressão. "Se não bastasse isso, pelos elementos coligidos aos autos, não restou demonstrado qualquer dano à imagem ou reputação da requerente em razão da referida publicação.”

Além disso, o desembargador ressaltou que a internet e as redes sociais (no caso o Facebook) asseguram a possibilidade de resposta, propiciando o direito à réplica por parte de qualquer pessoa que discorde da posição adotada. “Não há nos autos prova de que tenha ocorrido abuso de direito de opinião, o que afasta o dever de indenizar.”

O entendimento foi acompanhado por unanimidade pelo colegiado.

Processo: 1009684-45.2014.8.26.003


Fonte: Fonte: Migalhas






Nenhum comentário:

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Praia, sol, mar... rios, aves, plantas, flores, frutos... a natureza em todas as potencialidades. O belo, próximo. A segunda cidade mais antiga do Brasil, a Amazônia Paulista, minha paixão.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

Arquivo do blog

VIVER

“Viver é a coisa mais rara do mundo. A maioria das pessoas apenas existe.” (Oscar Wilde)

SONHOS

“Todos os homens sonham, mas não da mesma maneira. Existem aqueles que têm seus sonhos à noite, nos recônditos de suas mentes, e ao despertar, pela manhã, descobrem que tudo aquilo era bobagem. Perigosos são os homens que sonham de dia, porque são capazes de viver seus sonhos de olhos abertos, dispostos a torná-los realidade.” (T. E. Lawrence)