O Superior Tribunal de Justiça divulgou nesta segunda-feira (5/6), por meio da ferramenta Pesquisa Pronta, acórdãos sobre temas de Direito Processual Penal e outras matérias.
Um dos entendimentos da corte é que a condição de foragido do réu afasta a alegação de constrangimento ilegal da prisão cautelar por excesso de prazo na formação da culpa.
Segundo outra tese em destaque, não configura constrangimento ilegal a expedição de mandado de busca e apreensão para localizar adolescente que descumpriu medida socioeducativa de liberdade assistida.
Veja outros entendimentos disponibilizados pela corte:
Aprovado em cadastro de reserva
Em Direito Administrativo, é possível acessar decisões nas quais o STJ aplicou o entendimento de que o candidato aprovado em concurso na condição de cadastro de reserva deixa de ter mera expectativa de direito para adquirir direito subjetivo à nomeação. Isso caso se comprove, dentre outras situações, a contratação temporária para preenchimento de vagas existentes.
Em Direito Administrativo, é possível acessar decisões nas quais o STJ aplicou o entendimento de que o candidato aprovado em concurso na condição de cadastro de reserva deixa de ter mera expectativa de direito para adquirir direito subjetivo à nomeação. Isso caso se comprove, dentre outras situações, a contratação temporária para preenchimento de vagas existentes.
Recorrendo ao dativo
Extensão do benefício do prazo em dobro para recorrer ao defensor dativo é o tema destacado em Direito Processual Civil. Para o tribunal, o benefício do prazo em dobro para recorrer só é devido aos defensores públicos e àqueles que fazem parte do serviço estatal de assistência judiciária, não se incluindo no benefício os defensores dativos.
Extensão do benefício do prazo em dobro para recorrer ao defensor dativo é o tema destacado em Direito Processual Civil. Para o tribunal, o benefício do prazo em dobro para recorrer só é devido aos defensores públicos e àqueles que fazem parte do serviço estatal de assistência judiciária, não se incluindo no benefício os defensores dativos.
Moeda falsa
Em Direito Penal, a Pesquisa Pronta traz controvérsias envolvendo a análise da aplicabilidade do princípio da insignificância ao crime de moeda falsa. De acordo com os julgados, a jurisprudência do STJ está em harmonia com entendimento do Supremo Tribunal Federal para afastar a incidência do princípio da insignificância ao delito de moeda falsa, independentemente do valor ou quantidade de cédulas apreendidas, uma vez que o bem jurídico tutelado por essa norma penal é a fé pública.
Em Direito Penal, a Pesquisa Pronta traz controvérsias envolvendo a análise da aplicabilidade do princípio da insignificância ao crime de moeda falsa. De acordo com os julgados, a jurisprudência do STJ está em harmonia com entendimento do Supremo Tribunal Federal para afastar a incidência do princípio da insignificância ao delito de moeda falsa, independentemente do valor ou quantidade de cédulas apreendidas, uma vez que o bem jurídico tutelado por essa norma penal é a fé pública.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
GOSTOU? COMPARTILHE.
DEIXE SEU COMENTÁRIO. SEMPRE É POSSÍVEL MELHORAR
Escreva, comente. Se para elogiar, obrigada. Mas posso ter pecado e truncado o texto, cometido algum erro ou deslize (não seria a primeira vez). Comentando ajudará a mim e àqueles que lerão o texto depois de você. Culpa minha, eu sei. Por isso me redimo, agradeço e tentarei ser melhor, da próxima vez.
Obrigada pela visita!
QUER RECEBER DICAS? SIGA O BLOG.
SEJA LEAL. NÃO COPIE, COMPARTILHE.
Respeite o direito autoral.
Gostou? Clique, visite os blogs, comente. É só acessar:
CHAPÉU DE PRAIA
MEU QUADRADO
"CAUSOS": COLEGAS, AMIGOS, PROFESSORES
GRAMÁTICA E QUESTÕES VERNÁCULAS
PRODUÇÃO JURÍDICA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (O JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS)
e os mais, na coluna ao lado. Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Um abraço!
Thanks for the comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week!
Maria da Gloria Perez Delgado Sanches
Nenhum comentário:
Postar um comentário