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quarta-feira, 26 de abril de 2017

O TRT VAI PARAR NA SEXTA-FEIRA

GREVE GERAL: tribunal paralisará as atividades na sexta-feira
Por conta da greve geral marcada para 28 de abril, o Tribunal Regional do Trabalho determinou que não haverá expediente sexta-feira:

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Gabinete da Presidência Gabinete da Corregedoria PORTARIA CONJUNTA GP/CR N. 166, DE 25 DE ABRIL DE 2017. 
Dispõe sobre a suspensão do funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho...
da 3ª Região no dia 28 de abril de 2017, em razão da paralisação nacional prevista para a referida data. 


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O PRESIDENTE e o CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme art. 21, XX c/c art. 24 do Regimento Interno do Tribunal, 
CONSIDERANDO a greve geral amplamente divulgada pela imprensa, marcada para o próximo dia 28 de abril em protesto contra as Reformas Trabalhista e da Previdência; 
CONSIDERANDO a confirmação da paralisação dos serviços de transporte público; 
CONSIDERANDO a expectativa de ocorrência de manifestações sociais de grandes proporções e a necessidade de se preservar a segurança de magistrados, advogados, servidores, estagiários e jurisdicionados; 
CONSIDERANDO ainda a necessidade de se evitar prejuízo àqueles que teriam que comparecer às unidades judiciárias na próxima sexta-feira, 
RESOLVEM, ad referendum do Órgão Especial: 
Art. 1º Não haverá expediente no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região no dia 28 de abril de 2017, em virtude da paralisação nacional amplamente divulgada pela imprensa. 
Art. 2º Os casos urgentes serão atendidos em regime de plantão. 
Art. 3º O dia 28 de abril de 2017 será considerado feriado, para efeito forense, por força do art. 216 do CPC, e os prazos que venceriam nesta data ficam prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, na forma do art. 775, parágrafo único, da CLT. 
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
JÚLIO BERNARDO DO CARMO Desembargador Presidente 
FERNANDO ANTÔNIO VIÉGAS PEIXOTO Desembargador Corregedor

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e os mais, na coluna ao lado. Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
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Maria da Gloria Perez Delgado Sanches 

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