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quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

CARNAVAL NÃO É FERIADO. Você pode ter que trabalhar no carnaval. Sabia?

carnaval é feriado?
Carnaval não é feriado. O carnaval, principal festa popular do país, não é feriado nacional. O feriado comemora uma data cívica ou religiosa e é determinada...

Carnaval não é feriado.

O carnaval, principal festa popular do país, não é feriado nacional.
O feriado comemora uma data cívica ou religiosa e é determinada por lei estadual, federal, distrital ou municipal.
Daí existirem feriados que valem para todo o país, como o Natal, outros que são comemorados apenas nos estados e outros, ainda, nos limites dos municípios. 
Se não houver previsão legal, a data não pode ser considerada feriado.
Portanto, como não há qualquer lei que declare o carnaval feriado, carnaval não é feriado.
Se onde você trabalha não folgam no carnaval, paciência. É possível conversar, tentar abonar, mas exigir a folga.

Ponto facultativo e feriado

Se o feriado deve ser decretado por lei, a tarefa pertence ao Poder Legislativo.
Por conseguinte, não pode o prefeito (chefe do executivo) determinar que tal ou qual dia seja feriado.
Isso não é atribuição dele, mas da Câmara Municipal (estamos falando do prefeito, portanto, no âmbito municipal)
Ele – o prefeito - pode decretar ponto facultativo para as repartições públicas municipais – por exemplo, nas pontes de feriado, nos dias que antecedem ou sucedem os feriados. 

Quem disciplina os feriados?

Segundo a Constituição Federal (Art. 22, inciso I), compete privativamente à União legislar sobre direito civil e do trabalho.
Em consequência, apenas lei federal pode dizer quando é feriado e estabelecer quantos dias feriados estados e municípios estão autorizados a criar.
Sem a autorização de lei federal, a criação de feriado estadual ou municipal é, portanto, inconstitucional e ilegal.

Quais são os feriados nacionais e quantos feriados podem estados e municípios estabelecer?

Existem limites para a criação de feriados, determinados pela Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995:
Art. 1º São feriados civis:
        I - os declarados em lei federal;
        II - a data magna do Estado fixada em lei estadual.
        III - os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal.        (Inciso incluído pela Lei nº 9.335, de 10.12.1996)
        Art. 2º São feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão.
Dessa forma, os feriados estaduais e municipais variam, a depender da data magna estadual e do dia da fundação do município: é feriado em um estado e  em outro, não; é feriado em um município e em outro, não.
A Lei nº 662/49, alterada pela Lei nº 10.607/02, decretou feriados nacionais os dias:
1o de janeiro, Dia da Confraternização Universal ou da Paz Mundial;
21 de abril, Dia de Tiradentes;
1o de maio, Dia do Trabalho;
7 de setembro, Dia da Independência do Brasil;
2 de novembro, Finados;
15 de novembro , Dia da Proclamação da República;
25 de dezembro, Natal.
Também é feriado nacional o dia 12 de outubro, para culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, decretado pela Lei nº 6.802/80.
Ainda feriado é o dia em que se realizam eleições gerais em todo o país, estipulado pelo artigo 1º da Lei 1.266, de 08/12/1950.

Até quatro feriados religiosos mais a fundação do município. Ou seja, até cinco feriados

Do Art. 2º da Lei nº 9.093/95 se depreende que os municípios podem  instituir até quatro feriados religiosos, sempre por lei ordinária, neles incluída a Sexta-Feira da Paixão, ou Sexta-Feira Santa.
Se a lei afirma que os municípios podem instituir até quatro feriados religiosos (incluída a sexta-feira santa), cai por terra a afirmativa equivocada de que os municípios podem instituir até quatro feriados. A conta está errada. Somam-se, na verdade, o dia de aniversário do município, três feriados religiosos e a sexta-feira santa.
Isso porque a Lei 9.093/95 autoriza os municípios a decretarem feriado, também, o dia em que se comemora o centenário de fundação do município, também por lei municipal. Um feriado civil, não religioso.

Dia da Consciência Negra pode ser feriado?

Uma vez que não é um feriado religioso nem comemora o aniversário do município o dia da Consciência Negra, feriado por estado ou município é instituído ao arrepio da Lei Federal nº 9.093/95, que autoriza a criação de feriados. Portanto, é um feriado ilegal e inconstitucional. Somente lei federal poderia decretá-lo.

E o Corpus Christi?

O Corpus Christi, por tradição religiosa, é tratado como feriado, não havendo lei federal que assim o decrete.
É, portanto, um dos feriados religiosos passíveis de decretação por lei municipal.

Se a câmara municipal não declará-lo feriado, será comemorado pela comunidade religiosa, mas não feriado no município.

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Um abraço!
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Maria da Gloria Perez Delgado Sanches

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