VENDA DE BEM DE INTERDITADO PRECISA QUE NECESSIDADE E VANTAGEM AO CURATELADO SEJAM DEMONSTRADAS EM JUÍZO
No
caso, a interdição foi decretada há mais de 19 anos, em virtude de um AVC. A
esposa do interditado ingressou com pedido de venda do imóvel pertencente à
ambos, casados sob o regime da comunhão de bens, que foi negado pelo juiz.
Alegou ser a venda necessária à manutenção da família.
Inconformada,
recorreu.
O fato é que a venda implicava em um imbróglio que envolvia a doação de
imóvel de...