O preso condenado por sentença criminal transitada em julgado não pode votar. Isso porque um dos efeitos da condenação é o impedimento de votar ou ser votado. Assim, preso não vota.
Seus direitos estão suspensos, por força do determinado na Constituição Federal:
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus...
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sexta-feira, 1 de abril de 2016
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ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
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VIVER
“Viver é a coisa mais rara do mundo. A maioria das pessoas apenas existe.” (Oscar Wilde)
SONHOS
“Todos os homens sonham, mas não da mesma maneira. Existem aqueles que têm seus sonhos à noite, nos recônditos de suas mentes, e ao despertar, pela manhã, descobrem que tudo aquilo era bobagem. Perigosos são os homens que sonham de dia, porque são capazes de viver seus sonhos de olhos abertos, dispostos a torná-los realidade.” (T. E. Lawrence)