No Diário Oficial de hoje foi
publicada, na primeira página, decisão terminativa do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), nos autos do pedido de providências* instaurado pela Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) de Tambaú (154ª Subseção, Estado de São Paulo).
A OAB sustentou que a determinação,
pelo Diretor do Fórum da Comarca de Tambaú, de trancar o acesso ao
estacionamento, constrange os advogados, o que “violaria as prerrogativas destes e seus direitos como cidadãos, uma vez
que as dependências do Fórum pertencem ao Estado”.
No caso, a Portaria nº 01/2015
regulamentou o... (clique em "mais informações" para ler mais)