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quinta-feira, 7 de julho de 2016

GLÓRIA MARIA FUMOU MACONHA NA JAMAICA. ELA PRATICOU O CRIME DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS?

Glória Maria fumou maconha durante uma reportagem exibida pelo "Globo Repórter", sexta-feira (01). Ela cometeu o crime descrito no Art. 28 da Lei 11.343/06?

     Conforme o artigo 28 da Lei nº 11.343/06 (Lei de Drogas, Antidrogas ou de Entorpecentes), o porte de drogas é crime.  
     Aliás, é crime adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em.....
desacordo com determinação legal ou regulamentar, ou ainda semear, cultivar ou colher, para consumo pessoal, plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica - ou seja, drogas.
     Não é crime o uso de droga (fumar maconha); entretanto, para que se use o cigarro (ou o equivalente) é preciso portá-lo. É possível outra interpretação?
      O crime, embora não seja apenado com privação da liberdade, submete o infrator às penas de advertência; prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
     O Brasil adotou o princípio da territorialidade temperada (Art. 5º do Código Penal): a lei brasileira é aplicada aos crimes cometidos no Brasil (princípio da territorialidade) e, por exceção, a crimes cometidos no estrangeiro (princípio da extraterritorialidade); ressalvados os tratados e convenções internacionais quando, por exceção, pode a lei estrangeira ser aplicada a delitos cometidos em território nacional (princípio da intraterritorialidade).
     O ato deve ser analisado à luz do princípio da extraterritorialidade, regido pelo inciso II do Art. 7º: crimes praticados por brasileiro no estrangeiro, condicionado pelo § 2º, que traz entre suas condições a de ser o ato punível também no país em que foi praticado

     Como o porte e o uso de pequenas quantidades de droga foi recentemente descriminalizado na Jamaica, não há o que punir, absolver ou perdoar, porque simplesmente não existe crime, por conta da dupla tipicidade: para que o ato seja considerado crime, o ato deve ser punível tanto no Brasil como no país onde for realizado.

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