Seus direitos estão suspensos, por força do determinado na Constituição Federal:
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus...
efeitos.
Transitada em julgado a sentença penal, o fato deve ser comunicado pelo Juízo Criminal à Justiça Eleitoral, que inclui o dado no banco de dados.
Para que o condenado volte a gozar de seus direitos políticos é preciso nova comunicação à Justiça Eleitoral.
Como os presos provisórios não têm contra si sentença criminal transitada em julgado, não há impedimento legal para que votem. À Justiça Eleitoral cabe providenciar urnas nos estabelecimento prisionais.
Nesse sentido, publicação de hoje no Diário da Justiça Eletrônico:
COMUNICADO CG nº 345/2016(Processo nº 2012/90541)
A Corregedoria Geral da Justiça DIVULGA para conhecimento dos Magistrados e servidores capital/interior, o teor do artigo 13 da Resolução TSE nº 23.461/2015, que dispõe sobre a instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos prisionais e em unidades de internação de adolescentes nas eleições de 2016 e dá outras providências.
Art. 13. Fica impedido de votar o preso que, no dia da eleição, tiver contra si sentença penal condenatória com trânsito em julgado.
Parágrafo único. Os Juízos Criminais comunicarão o trânsito em julgado à Justiça Eleitoral para que o impedimento seja anotado na folha de votação.
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Maria da Gloria
Perez Delgado Sanches
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