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quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

PÍLULA CONTRA O CÂNCER: VENCE A ESPERANÇA.

Em benefício da dúvida, TJSP determina fornecimento de fosfoetanolamina. Conheça a história da substância.

Pessoas com câncer conseguem cápsulas no 2º grau mesmo após decisão do TJ-SP
Pelo menos sete desembargadores de São Paulo já determinaram que a USP forneça fosfoetanolamina a pessoas com câncer mesmo depois que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça cassou liminares de primeiro grau sobre o... 
tema. A revista eletrônica Consultor Jurídico encontrou 16 decisões monocráticas favoráveis a pacientes, proferidas nos últimos meses.

Em novembro, o maior órgão do tribunal avaliou que o Judiciário seria imprudente se liberasse uma substância ainda não testada em animais e sem registro da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). O assunto deve voltar à pauta da corte nesta quarta-feira (3/2), por meio de embargos de declaração.

No dia 19 de janeiro, porém, uma das liminares já reconheceu que “tem o cidadão o benefício da dúvida, se ele escolheu voluntariamente pelo tratamento”. “Uma ordem realmente democrática não pode impor a quem percebe sua vida esvaindo-se rapidamente a absoluta e total ausência de esperança”, escreveu o desembargador Oswaldo Luiz Palu, da 9ª Câmara de Direito Público.

Camargo Pereira, da 3ª Câmara, assinou ao menos sete decisões na mesma linha de entendimento. Para ele, o estado é obrigado a implementar o direito social à saúde e fornecer tratamento médico adequado à população. Além disso, o desembargador avalia que a determinação do Órgão Especial alcança apenas liminares de primeira instância, sem efeito erga omnes (para todos).

Nogueira Diefenthäler, da 5ª Câmara, determinou o fornecimento da substância por constatar o periculum in mora no caso, com base nos preceitos constitucionais da garantia à vida e à saúde e na dignidade da pessoa humana. Já o desembargador Francisco Bianco, do mesmo colegiado, entendeu que os direitos constitucionais invocados e a relevância da matéria são insuficientes para atender ao pedido.

Como as posições divergem na segunda instância, advogados têm solicitações aceitas ou rejeitadas de acordo com o relator. O advogado César Maximiano Duarte, que representa pessoas com câncer interessadas nas cápsulas, entrou com seis recursos no TJ-SP — todos com argumentos semelhantes, segundo ele. Três foram negados, enquanto a outra metade obteve sucesso. Para Duarte, a situação gera insegurança jurídica.

Enxurrada de processos
A droga era distribuída a algumas pessoas no município de São Carlos (SP), onde um professor aposentado da USP pesquisava seus efeitos no Instituto de Química situado na cidade. Em 2014, uma portaria do instituto proibiu que pesquisadores distribuíssem quaisquer substâncias sem licenças e registros. Quando uma liminar do ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, determinou o fornecimento assim mesmo, uma série de pessoas passou a cobrar medida semelhante.

O TJ-SP não tem registro de quantas ações tramitam na Justiça paulista. Só na Vara da Fazenda Pública de São Carlos, a ConJur encontrou mais de 1 mil. A juíza Gabriela Müller Carioba Attanasio, que assinou uma série de liminares mandando a USP repassar “cápsulas contra o câncer”, virou até alvo de apuração preliminar na Corregedoria-Geral de Justiça de São Paulo.

Segundo o ex-presidente tribunal, José Renato Nalini, ela “desconsiderou” um despacho no qual ele havia decidido suspender o fornecimento da fosfoetanolamina.

A juíza passou a rejeitar novas liminares, mas já assinou sentenças reconhecendo o direito de acesso à substância. “Estando a parte autora acometida por uma doença grave, cruel, que lhe causa intenso sofrimento físico e emocional, mostra-se viável, a concessão da tutela, ainda que o medicamento ou composto farmacêutico penda de registro no órgão competente”, afirmou em decisão do dia 21 de janeiro.

No Supremo, o ministro Ricardo Lewandowski já determinou que o Instituto Nacional de Câncer (Inca), ligado ao Ministério da Saúde, elabore parecer sobre a droga. O PDT solicitou que a corte adotasse uma súmula vinculante com o objetivo de orientar processos sobre o tema, mas o pedido acabou arquivado em análise preliminar da ministra Cármen Lúcia.

Fonte: Conjur

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