Até agora, muitos julgadores entendiam que o recebimento de cartão de crédito não solicitado dispensaria o consumidor do pagamento de anuidade. A justificativa? Seria um presente, uma amostra dos serviços prestados pelo banco.
Agora, o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 532, para estabelecer que “constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do (clique em "mais informações" para ler mais)