Um menor de idade pode ter seus direitos ofendidos e sofrer danos morais e materiais. Mas o menor não tem capacidade de estar em juízo, não tem capacidade de estar em juízo, senão representado ou assistido.
Os relativamente incapazes (como os menores, desde os dezesseis anos) são assistidos e os incapazes são representados.
É exemplo a mãe que se divorcia. Na separação ou divórcio, foi determinado que seria paga pensão no (clique em "mais informações" para ler mais)
valor de dois salários mínimos ao filho, em 2013. Em 2015, os pagamentos foram interrompidos.
valor de dois salários mínimos ao filho, em 2013. Em 2015, os pagamentos foram interrompidos.
A ação para pleitear os alimentos é a pensão alimentícia e o pedido, agora, é de execução dos alimentos. A mãe entra com uma ação, representando ou assistindo o filho, porque os alimentos a ele são destinados, mas o menor não tem capacidade para estar em juízo: "A mãe X, CPF, RG, ... representando o filho Y, ..."
Assim também a massa falida, que é representada pelo síndico, e o inventário, pelo inventariante.
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Maria da Glória
Perez Delgado Sanches
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