Em geral, nas rodovias existem
placas indicativas do limite de velocidade. Nas vias urbanas, entretanto, se
não houver placa indicando o limite, qual é ele?
A
questão é pertinente, pois pensando estar em velocidade compatível, é possível
ser condenado a assumir total ou parcialmente a culpa, em caso de acidente de
veículos.
O
Código de Trânsito Brasileiro (CTB, Lei nº 9.503
de 23 de Setembro de 1997)
responde, em parte:
Art.
61. A velocidade máxima permitida para... (clique em "mais
informações" para ler mais)
a via será indicada por meio de
sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de
trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a
velocidade máxima será de:
I - nas vias
urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
II - nas vias
rurais:
a) nas rodovias:
2) noventa quilômetros por hora, para ônibus e
microônibus;
3) oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos;
b) nas estradas,
sessenta quilômetros por hora.
§ 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com
circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização,
velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo
anterior.
Sabemos
o que são rodovias e é fácil identificar quando estamos
em uma: Rodovia dos Bandeirantes, Rodovia Castelo Branco, Rodovia Imigrantes,
Rodovia Anhanguera, Rodovia Presidente Dutra, Anchieta, Fernão Dias, Ayrton
Senna, Rodovia Washington Luis. Sem precisar recorrer aos dicionários (ou ao
Google) sabemos intuitivamente que rodovia é uma via pública destinada à
circulação de veículos fora do perímetro urbano das cidades. É a auto-estrada,
a via expressa; via de pista dupla, pavimentada, construída para o trânsito de
alta velocidade.
Estrada,segundo
definição do Código de Trânsito Brasileiro, é a via rural não pavimentada.
Destina-se ao tráfego de pessoas, animais e veículos. É a via rural que tem por
função promover as ligações entre as propriedades rurais, destas com as demais
vias e com os aglomerados urbanos ou rurais.
A
confusão existe quanto às vias urbanas: qual a diferença entre vias arteriais,
vias locais e vias coletoras?
Via é, pois, a superfície por onde transitam
veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento,
ilha e canteiro central. Pode ser rural ou urbana.
Se o
Código de Trânsito limitou a velocidade, deu também a definição de cada via, no
Anexo I (Dos Conceitos e Definições), conforme a hierarquia de cada uma, que
implica na segregação das zonas residenciais (de menor tráfego) e comerciais
(de maior tráfego).
VIA
RURAL -
"estradas e rodovias"
VIA URBANA - "ruas,
avenidas, vielas, ou caminhos e similares abertos à circulação pública,
situados na área urbana, caracterizados principalmente por possuírem imóveis
edificados ao longo de sua
extensão."
VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - "aquela caracterizada por acessos especiais com
trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes
lindeiros e sem travessia de pedestres em nível" Não ajuda muito, sem que
se "traduza as expressões". A via de trânsito rápido é aquela com elevada capacidade de tráfego,
que não possui pontos de parada e tem acesso controlado: a entrada e saída da
via são permitidas apenas em alguns pontos determinados. São também chamadas
vias expressas, super-auto-estradas ou estradas pedagiadas.
Assim, aquela rua do bairro de melhor fluxo não pode ser considerada via de
trânsito rápido, seja porque o acesso a ela é facilitado, seja porque há
semáforos, placas sinalizando "pare" e lombadas.
VIA ARTERIAL - "aquela caracterizada por
interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade
aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito
entre as regiões da cidade". É a via que via recebe o maior trânsito de carros, ônibus, motocicletas e
pedestres, com elevada
capacidade de tráfego, objetiva promover a ligação entre diferentes bairros ou
regiões da cidade.
VIA COLETORA -
"aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha
necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais,
possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade". Ela
liga um ou mais bairros entre si e coleta ou distribui o trânsito dentro
das regiões da cidade, principalmente a partir das vias arteriais e
estruturais.
VIA LOCAL -
"aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas,
destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas". Tem por
função distribuir o tráfego internamente ao bairro e destina-seao acesso
local ou às áreas restritas.
OBSERVAÇÕES:
1. Porque existe uma hierarquia entre as vias, a via arterial terá mais ônibus circulando e maior comércio do que a via coletora. Por outro lado, a via local é caracterizada pelo maior tráfego dos residentes e da ausência de comércio intenso, que é atraído pelas vias em que transita maior número de pessoas.
2. Também porque existe uma hierarquia, há muitas vias locais, menos vias coletoras e menos ainda vias arteriais. Na dúvida, acesse o mapa da região.
2. Também porque existe uma hierarquia, há muitas vias locais, menos vias coletoras e menos ainda vias arteriais. Na dúvida, acesse o mapa da região.
3. Segundo o Art. 62 do Código,
a velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima
estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
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