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quarta-feira, 22 de julho de 2015

SE NÃO HÁ PLACA INDICATIVA, QUAL O LIMITE DE VELOCIDADE? O CTB responde (ou quase). Traduzindo em miúdos.

 Em geral, nas rodovias existem placas indicativas do limite de velocidade. Nas vias urbanas, entretanto, se não houver placa indicando o limite, qual é ele?
A questão é pertinente, pois pensando estar em velocidade compatível, é possível ser condenado a assumir total ou parcialmente a culpa, em caso de acidente de veículos. 
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB, Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997) responde, em parte:
Art. 61. A velocidade máxima permitida para... (clique em "mais informações" para ler mais)

a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
        § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
        I - nas vias urbanas:
        a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
        b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
        c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
        d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
        II - nas vias rurais:
        a) nas rodovias:
        1) 110 quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas;
        2) noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus;
        3) oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos;
        b) nas estradas, sessenta quilômetros por hora.
        § 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.
Sabemos o que são rodovias e é fácil identificar quando estamos em uma: Rodovia dos Bandeirantes, Rodovia Castelo Branco, Rodovia Imigrantes, Rodovia Anhanguera, Rodovia Presidente Dutra, Anchieta, Fernão Dias, Ayrton Senna, Rodovia Washington Luis. Sem precisar recorrer aos dicionários (ou ao Google) sabemos intuitivamente que rodovia é uma via pública destinada à circulação de veículos fora do perímetro urbano das cidades. É a auto-estrada, a via expressa; via de pista dupla, pavimentada, construída para o trânsito de alta velocidade.
Estrada,segundo definição do Código de Trânsito Brasileiro, é a via rural não pavimentada. Destina-se ao tráfego de pessoas, animais e veículos. É a via rural que tem por função promover as ligações entre as propriedades rurais, destas com as demais vias e com os aglomerados urbanos ou rurais.
A confusão existe quanto às vias urbanas: qual a diferença entre vias arteriais, vias locais e vias coletoras?
Via é, pois, a superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central. Pode ser rural ou urbana.
Se o Código de Trânsito limitou a velocidade, deu também a definição de cada via, no Anexo I (Dos Conceitos e Definições), conforme a hierarquia de cada uma, que implica na segregação das zonas residenciais (de menor tráfego) e comerciais (de maior tráfego).
VIA RURAL - "estradas e rodovias
VIA URBANA - "ruas, avenidas, vielas, ou caminhos e similares abertos à circulação pública, situados na área urbana, caracterizados principalmente por possuírem imóveis edificados ao longo de sua extensão."
VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - "aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível" Não ajuda muito, sem que se "traduza as expressões". A via de trânsito rápido é aquela com elevada capacidade de tráfego, que não possui pontos de parada e tem acesso controlado: a entrada e saída da via são permitidas apenas em alguns pontos determinados. São também chamadas vias expressas, super-auto-estradas ou estradas pedagiadas. Assim, aquela rua do bairro de melhor fluxo não pode ser considerada via de trânsito rápido, seja porque o acesso a ela é facilitado, seja porque há semáforos, placas sinalizando "pare" e lombadas.
VIA ARTERIAL - "aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade". É a via que via recebe o maior trânsito de carros, ônibus, motocicletas e pedestres, com elevada capacidade de tráfego, objetiva promover a ligação entre diferentes bairros ou regiões da cidade. 
VIA COLETORA - "aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade". Ela liga um ou mais bairros entre si e coleta ou distribui o trânsito dentro das regiões da cidade, principalmente a partir das vias arteriais e estruturais.
VIA LOCAL - "aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas". Tem por função distribuir o tráfego internamente ao bairro e destina-seao acesso local ou às áreas restritas. 

OBSERVAÇÕES
1. Porque existe uma hierarquia entre as vias, a via arterial terá mais ônibus circulando e maior comércio do que a via coletora. Por outro lado, a via local é caracterizada pelo maior tráfego dos residentes e da ausência de comércio intenso, que é atraído pelas vias em que transita maior número de pessoas.
2. Também porque existe uma hierarquia, há muitas vias locais, menos vias coletoras e menos ainda vias arteriais. Na dúvida, acesse o mapa da região.
3. Segundo o Art. 62 do Código, a velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.

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 Maria da Glória Perez Delgado Sanches

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Praia, sol, mar... rios, aves, plantas, flores, frutos... a natureza em todas as potencialidades. O belo, próximo. A segunda cidade mais antiga do Brasil, a Amazônia Paulista, minha paixão.

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