Segundo alega, o envio das faturas era irregular, de maneira que, recebendo cobrança em alguns meses, em outros, não, deixou de pagar a mensalidade devida, o que ensejou o corte no fornecimento dos serviços.
Irresignada, ajuizou ação para a condenação da concessionária ao pagamento de danos materiais (pois alega e não prova ter pago faturas em duplicidade) e morais, além de obrigar a Ré a restabelecer os serviços.
Perdida a ação em primeira instância, recorreu, fundamentada nos mesmos argumentos.
Fossem as faturas de valores diversos, teria a autora condições de (clique em "mais informações" para ler mais)