Em julgado recente, o STJ concluiu que o prazo prescricional para a cobrança de despesas condominiais é de cinco anos (RESP 1139030). São exigidos dois requisitos: dívida líquida (prestação certa e determinada) e definida em instrumento privado ou público.
Mesmo as despesas dos condomínios informais podem ser cobradas judicialmente. Os tribunais justificam a cobrança em função de todos os condôminos se beneficiarem com os gastos. É justo, não?
Se assim não fosse, existiria o enriquecimento ilícito de alguns, em detrimento de outros.
Devem as atas ser registradas no cartório de Registro de Títulos e Documentos e os cadastros dos proprietários estar atualizados.
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Maria da
Glória Perez Delgado Sanches