VAMOS LÁ! CLIQUE PARA SEGUIR!

VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.
GUIAS (OU ABAS): 'este blog', 'blogs interessantes', 'só direito', 'anotações', 'anotando e pesquisando', 'mais blogs'.

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

CURATELA E PENSÃO POR MORTE: POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS

receber pensão cumulativa
Um curatelado recebe, proporcionalmente, o benefício da pensão previdenciária, pela morte do pai.
A mãe, sua curadora, morre. Porque ela era sua curadora, tem ele direito ao benefício da pensão pela morte da mãe, cumulada com a pensão pela morte do pai?

Nenhum curatelado tem direito à pensão por morte do curador. O papel do curador é limitado à administração...
dos bens que pertencem ao curatelado e aos cuidados com sua pessoa.
Uma coisa é a curatela, instituto do Direito Civil, outra, a dependência financeira, para fins de Previdência Social, matéria do Direito Previdenciário.
Ele tem direito à pensão, não por ser a mãe curadora, mas porque, como incapaz, é presumidamente dependente.
É possível a cumulação da pensão por morte do pai com a pensão por morte da mãe, no âmbito do regime geral da Previdência Social, dado que não são, ambas, decorrentes de óbito de cônjuge ou companheiro, nos termos do Art. 124, VI da Lei nº 8.213/91.
Portanto, deve esta pensão também ser dividida com ele.




DEIXE SEU COMENTÁRIO. SEMPRE É POSSÍVEL MELHORAR

 

Escreva, comente. Se para elogiar, obrigada. Mas posso ter pecado e truncado o texto, cometido algum erro ou deslize (não seria a primeira vez). Comentando ajudará a mim e àqueles que lerão o texto depois de você. Culpa minha, eu sei. Por isso me redimo, agradeço e tentarei ser melhor, da próxima vez. 


 Obrigada pela visita!

QUER RECEBER DICAS? SIGA O BLOG. 

SEJA LEAL. NÃO COPIE, COMPARTILHE.
TODOS OS DIREITOS RESERVADOS
Respeite o direito autoral.
Gostou? Clique, visite os blogs, comente. É só acessar:

CHAPÉU DE PRAIA

MEU QUADRADO

"CAUSOS": COLEGAS, AMIGOS, PROFESSORES

GRAMÁTICA E QUESTÕES VERNÁCULAS
PRODUÇÃO JURÍDICA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (O JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS)

e os mais, na coluna ao lado. Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Um abraço!
Thanks for the comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week! 

Maria da Gloria Perez Delgado Sanches

12 comentários:

Anônimo disse...

A curadoria pode ser requerida pela irmã do curatelado residente no exterior?

Anônimo disse...

Um filho curatelado. Tem direito a pensao por morte de seu pai?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"A curadoria pode ser requerida pela irmã do curatelado residente no exterior?"

Bom dia!
Se é para que o curatelado conviva com a irmã no exterior, sim, com certeza.
No caso de ser a curatela exercida à distância, os Tribunais darão preferência àquele que tiver condições de cuidar da pessoa do curatelado, ainda que seja um parente mais distante, o que não obsta, na impossibilidade, que a irmã seja curadora, se houverem meios para proporcionar os cuidados pessoais e administrativos.
Não, no entanto, se as pessoas que puderem prestar tais cuidados estiverem mais próximas do curatelado e forem, ao fim e ao cabo, os curadores de fato. Isso porque o instituto não visa, somente, administrar bens, mas também socorrer necessidades: alimentar, levar ao médico, ao dentista, companhia.
Sempre a análise do caso concreto ditará as condições para proporcionar o melhor interesse do curatelado.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok?
Faça uma visita aos blogs. Terei prazer em recebê-lo. Seja um seguidor. http://gramaticaequestoesvernaculas.blogspot.com/
http://mg-perez.blogspot.com.br/
http://producaojuridica.blogspot.com/
e outros mais, em https://plus.google.com/100044718118725455450/about
Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Maria da Glória Perez Delgado Sanches

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Um filho curatelado. Tem direito a pensao por morte de seu pai?"

Sim, tem direito a pensão por morte, desde que comprovada a dependência financeira. Ele está inscrito como dependente?
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok?
Faça uma visita aos blogs. Terei prazer em recebê-lo. Seja um seguidor. http://gramaticaequestoesvernaculas.blogspot.com/
http://mg-perez.blogspot.com.br/
http://producaojuridica.blogspot.com/
e outros mais, em https://plus.google.com/100044718118725455450/about
Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Anônimo disse...

Oi meu pai aposentado do estado ele esta acamado eu cuido dele e sou curador dele se ele vier a falecer eu vou continuar recebendo a aposentadoria dele

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Oi meu pai aposentado do estado ele esta acamado eu cuido dele e sou curador dele se ele vier a falecer eu vou continuar recebendo a aposentadoria dele"

Boa noite!

A aposentadoria do seu pai, com a morte dele, acaba. Se tivesse ele mulher ou companheira ou ainda filho menor, ou que estivesse estudando (até os 24 anos), ou inválido, tais dependentes receberiam a aposentadoria.
A morte deve ser comunicada imediatamente, tanto ao juízo como ao órgão que administra e paga os proventos da aposentadoria e com ela é encerrada a curatela.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok?
Faça uma visita aos blogs. Terei prazer em recebê-lo. Seja um seguidor. http://gramaticaequestoesvernaculas.blogspot.com/
http://mg-perez.blogspot.com.br/
http://producaojuridica.blogspot.com/
e outros mais, em https://plus.google.com/100044718118725455450/about
Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Anônimo disse...

Mas eu deixei de trabalhar pra cuidar do meu pai e eu ja estou com 40 anos não sei se vou conseguir emprego pos fica difícil trabalho na minha idade mesmo assim eu não tenho direito o meu pai divorciado da minha mãe

maria da gloria perez delgado sanches disse...

A menos que seja inválido, não existe possibilidade de ser declarado dependente de seu pai. As hipóteses são exaustivas. Portanto, a menos que esteja amparado por uma das situações previstas na lei (ou jurisprudência), não é possível receber a pensão:

A legislação em vigor, enumera os dependentes de segurado do INSS em ordem de prioridade conforme as 3 classes abaixo:

o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
os pais;
o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;


Observações

O enteado e o menor tutelado, serão equiparados a filho mediante declaração do cidadão segurado do INSS e desde que seja comprovada a dependência econômica através de documentos.
Será considerada companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantenha união estável com o segurado ou com a segurada do INSS, sendo esta configurada na convivência pública, contínua e duradoura entre ambos, estabelecida com intenção de constituição de família.
Conforme Portaria MPS nº 513, de 09 de dezembro de 2010. o companheiro ou a companheira do mesmo sexo, também integra o rol dos dependentes e, desde que comprovada a união estável, concorre em igualdade com os demais dependentes preferenciais.
O cônjuge separado de fato, divorciado ou separado judicialmente terá direito ao benefício desde que beneficiário de pensão alimentícia, mesmo que este benefício já tenha sido requerido e concedido à companheira ou ao companheiro.

Anônimo disse...

Mas se eu entra na justiça alegando que eu sou dependente financeiro dele meus irmãos não quiseram cuidar dele e so eu inclusive acho que vou ficar com a coluna toda bronquiada de tanto caregar ele quero saber se eu tenho chance de entra na justiça alegando tudo isso

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Bom dia!

É preciso que laudo médico o declare incapaz para o trabalho. Que você seja incapaz e dependente ao tempo da morte de seu pai. Se a incapacidade se der depois não haverá chance de se tornar dependente.

Anônimo disse...

ola bom dia meu primo e absolutamente incapaz e tutelado por minha tia que não é a mãe dele pois ela ja é falecida e o pai dele também, ele não recebe nenhum tipo de pensão e não tem nenhuma renda se essa minha tia tutora morrer ele poderá receber a pensão dela ja que a mesma não tem filhos e é aposentada pelo ministério da saude ?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

“ola bom dia meu primo e absolutamente incapaz e tutelado por minha tia que não é a mãe dele pois ela ja é falecida e o pai dele também, ele não recebe nenhum tipo de pensão e não tem nenhuma renda se essa minha tia tutora morrer ele poderá receber a pensão dela ja que a mesma não tem filhos e é aposentada pelo ministério da saude ?”

Boa noite

Ele pode receber a pensão por morte de sua tia, sim, desde que comprovada a dependência financeira.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok?
Faça uma visita aos blogs. Terei prazer em recebê-lo. Seja um seguidor. http://gramaticaequestoesvernaculas.blogspot.com/
http://mg-perez.blogspot.com.br/
http://producaojuridica.blogspot.com/
e outros mais, em https://plus.google.com/100044718118725455450/about
Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Maria da Glória Perez Delgado Sanches

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Praia, sol, mar... rios, aves, plantas, flores, frutos... a natureza em todas as potencialidades. O belo, próximo. A segunda cidade mais antiga do Brasil, a Amazônia Paulista, minha paixão.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

Arquivo do blog

VIVER

“Viver é a coisa mais rara do mundo. A maioria das pessoas apenas existe.” (Oscar Wilde)

SONHOS

“Todos os homens sonham, mas não da mesma maneira. Existem aqueles que têm seus sonhos à noite, nos recônditos de suas mentes, e ao despertar, pela manhã, descobrem que tudo aquilo era bobagem. Perigosos são os homens que sonham de dia, porque são capazes de viver seus sonhos de olhos abertos, dispostos a torná-los realidade.” (T. E. Lawrence)