VAMOS LÁ! CLIQUE PARA SEGUIR!

VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.
GUIAS (OU ABAS): 'este blog', 'blogs interessantes', 'só direito', 'anotações', 'anotando e pesquisando', 'mais blogs'.

terça-feira, 1 de outubro de 2013

Ausência de renovação da carteira de habilitação motiva demissão por justa causa de motorista

motorista sem carteira de habilitação
A notícia foi divulgada dia 23/9 pelo Tribunal Superior do Trabalho: Justiça Trabalhista mantém justa causa de caminhoneiro que não regularizou carteira de habilitação.

Conforme narrado, a despeito das cobranças do empregador para que regularizasse seu documento, o motorista fez ouvidos moucos: impossibilitado de dirigir pela via pública, zanzava pelo estabelecimento.

Se a intenção era a demissão sem justa causa, o tiro saiu pela culatra: demitido motivadamente, ajuizou ação. Venceu na Vara do Trabalho mas perdeu, adiante, quando examinada a causa pelo tribunal superior.

Não é possível imaginar um motorista que ...
não possa dirigir. Se foi contratado para prestar tal serviço e tinha, quando admitido, seu documento regularizado, justo que fosse cobrado pela manutenção da regularidade. Aliás, CNH regular é condição sine qua non para a contratação de um motorista.

Não atendida a exigência, despedida com justa causa. Paciência. 



Justiça Trabalhista mantém justa causa de caminhoneiro que não regularizou carteira de habilitação
Um motorista carreteiro não conseguiu mudar, no Tribunal Superior do Trabalho, decisão que considerou correta sua dispensa por justa causa por negligência no exercício de sua função, por ter deixado de renovar sua carteira nacional de habilitação (CNH). Ao examinar o agravo de instrumento do trabalhador na última terça-feira (17), a Terceira Turma do TST não admitiu o apelo.
 
A Vara do Trabalho de Indaiatuba (SP) havia condenado a Logimasters Transportes Nacionais e Internacionais Ltda. a pagar as verbas rescisórias como se a dispensa tivesse sido imotivada, atendendo ao pedido do trabalhador. No entanto, ao examinar recurso da empresa, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) reformou a sentença.
 
Segundo o TRT, o depoimento do representante da Logimasters na audiência, chefe do motorista, foi convincente para demonstrar que o empregado realmente agiu com negligência. Por sua vez, o trabalhador não produziu prova para derrubar a tese da defesa, pois a única testemunha apresentada não estava mais na empresa na época da sua dispensa.
 
No depoimento, o chefe afirmou que tem uma planilha com anotações sobre os documentos de habilitação de todos os motoristas e acompanha o seu vencimento. Ele contou que avisou ao motorista cerca de 15 dias antes do vencimento da CNH, e que ele disse que iria providenciar a renovação.
 
Fez, ainda, várias outras cobranças, mas o subordinado não demonstrou interesse em regularizar a situação. "Parecia que ele não estava satisfeito com alguma coisa na empresa", disse o depoente.
 
O chefe contou ainda que, após o vencimento da carteira de habilitação, avisou ao motorista que ele não poderia mais fazer viagens. A partir daí, o empregado comparecia diariamente à empresa e permanecia no pátio à disposição e às vezes fazia algum serviço operacional, como manobra de veículos dentro de pátio, até finalmente ser dispensado por justa causa.
 
Ao recorrer ao TST, o motorista sustentou a ilegalidade do depoimento de seu chefe, pois foi este que o demitiu. Porém, o relator do agravo, ministro Alexandre Agra Belmonte, não constatou as violações legais e constitucionais indicadas por rele, nem divergência jurisprudencial na decisão apresentada para confronto.
 
Segundo o ministro, a pretensão do trabalhador, da forma como foi exposta, "importaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas", o que é impedido pela Súmula 126 do TST.
 
                                              Fonte:TST

DEIXE SEU COMENTÁRIO. SEMPRE É POSSÍVEL MELHORAR

 

Escreva, comente. Se para elogiar, obrigada. Mas posso ter pecado e truncado o texto, cometido algum erro ou deslize (não seria a primeira vez). Comentando ajudará a mim e àqueles que lerão o texto depois de você. Culpa minha, eu sei. Por isso me redimo, agradeço e tentarei ser melhor, da próxima vez. 


 Obrigada pela visita!

QUER RECEBER DICAS? SIGA O BLOG. 

SEJA LEAL. NÃO COPIE, COMPARTILHE.
TODOS OS DIREITOS RESERVADOS
Respeite o direito autoral.
Gostou? Clique, visite os blogs, comente. É só acessar:

CHAPÉU DE PRAIA

MEU QUADRADO

"CAUSOS": COLEGAS, AMIGOS, PROFESSORES

GRAMÁTICA E QUESTÕES VERNÁCULAS
PRODUÇÃO JURÍDICA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (O JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS)

e os mais, na coluna ao lado. Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Um abraço!
Thanks for the comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week! 

Maria da Gloria Perez Delgado Sanches

Nenhum comentário:

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Praia, sol, mar... rios, aves, plantas, flores, frutos... a natureza em todas as potencialidades. O belo, próximo. A segunda cidade mais antiga do Brasil, a Amazônia Paulista, minha paixão.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

Arquivo do blog

VIVER

“Viver é a coisa mais rara do mundo. A maioria das pessoas apenas existe.” (Oscar Wilde)

SONHOS

“Todos os homens sonham, mas não da mesma maneira. Existem aqueles que têm seus sonhos à noite, nos recônditos de suas mentes, e ao despertar, pela manhã, descobrem que tudo aquilo era bobagem. Perigosos são os homens que sonham de dia, porque são capazes de viver seus sonhos de olhos abertos, dispostos a torná-los realidade.” (T. E. Lawrence)