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segunda-feira, 30 de setembro de 2013

A vida imita a arte. Barriga de aluguel: juíza autoriza registro de criança gerada em outro útero

O processo tramitou em segredo de justiça e, portanto, não é de livre acesso.
Até agora, mãe e irmã eram autorizadas a emprestar o útero para parentes impossibilitados de gerar filhos. Se assim fosse, não teriam sido tomadas tantas precauções, como a autorização do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais, o relatório favorável de avaliação médica e psicológica e o termo de ciência das pessoas envolvidas, o termo de consentimento para fertilização in vitro, assinado pelo casal e pela doadora, além da confirmação de alta e da entrega da recém-nascida à mãe biológica e do exame de DNA para comprovação da maternidade e da paternidade.
Ou seja: foi montado um processo para a regularidade da situação desde a gestação da criança, prevendo dificuldades futuras.
Ao tentar registrar o filho, o oficial do cartório estranhou que

Reporter Claudia Trevisan é detida ilegalmente nos Estados Unidos

Você sonha fazer faculdade de jornalismo, trabalhar em um grande jornal e se tornar correspondente no exterior. Mais: viver nos Estados Unidos que, segundo divulgam em seus filmes, é a pátria da democracia. 
Errado: é a pátria da propaganda.
Reporter correspondente do jornal O Estado de S.Paulo, Claudia Trevisan passou por momentos de angústia ao ser detida nas instalações da Universidade de Yale.
Não foram lidos seus direitos, não foi permitido um telefonema.
A justificativa para a detenção é pífia e inverossímil. 
Somos os cucarachas*; eles, os "donos do mundo".
Abaixo, a reprodução de duas notícias divulgadas neste final de semana, além da íntegra do comunicado de Yale.
Em quem você acredita?
Fosse o episódio no Brasil?

* Referência a Memórias de um Cucaracha, de Henfil. Leia. Vale a pena.

A repórter correspondente nos Estados Unidos do jornal O Estado de S. Paulo, Claudia Trevisan, foi presa pela polícia da Universidade Yale, em New Haven, no estado americano de Connecticut. A repórter cobria a participação do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, em um evento privado da

quarta-feira, 25 de setembro de 2013

A ADOÇÃO PÓSTUMA, OS PRINCÍPIOS DE COMMON LAW E O PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL DO STJ

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990) disciplina a adoção de crianças e adolescentes (Art. 39), sendo o vínculo da adoção constituído por sentença judicial (Art. 47).

O mesmo diploma, no seu Art. 42, § 6º, determina que "a adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença". Significa dizer que apenas após a sentença judicial ou, se falecido o adotante no curso do procedimento, forma-se o vínculo familiar entre adotante e adotado.

O direito brasileiro orienta-se cada vez mais os princípios de common law*, o que o torna mais ágil e atencioso às necessidades prementes da sociedade. Não que os precedentes, por si, valham acima e além da dos textos legislativos. Tal leitura seria, é claro, fonte de insegurança jurídica. O que há de novo é que as decisões dos tribunais têm abrigado novas interpretações, iluminadas pelos princípios constitucionais. Assim, temos precedentes do

"É DE SUA LIVRE E ESPONTÂNEA VONTADE CASAR-SE COM FULANA?" NÃO BRINQUE!

Nos meios acadêmicos e entre os advogados são comuns os exemplos. Não que o fato seja comum, mas os envolvidos com o Direito, em especial o Direito de Família, conhecem ou já ouviram falar - ao menos - de alguém que, ao se casar, quis brincar.

Se a celebração é conjunta (civil e religioso) e é o noivo o gaiato brincalhão - o que em geral acontece -, o pai da... 

DA PROVA NEGATIVA (OU PROVA DIABÓLICA)

prova negativa ou prova diabólica
Prova negativa não é aquela que nega o afirmado pela outra parte. É a prova de um fato negativo, que algo não aconteceu. Em regra, o fato negativo não precisa ser provado (negativa non sunt probanda).

Aliás, em virtude da extrema dificuldade ou impossibilidade de se provar fato negativo, é a prova negativa também chamada prova diabólica (Probatio Diabolica ou Devil’s Proof).

Admite-se, porém, prova negativa, quando ela é relativa, pois é possível...

terça-feira, 17 de setembro de 2013

É preciso controle nas vendas pela internet: MercadoLivre tem direito de suspender vendedor

Ultimamente vemos com regularidade a condenação dos sites que divulgam vendas pela internet: MercadoLivre, Rakuten, Groupon, Decolar.com etc. Se estes obtém ganhos com as compras, nada mais justo do que condená-los solidariamente quando o consumidor compra e não recebe por aquilo que pagou.

No dia-a-dia mais e mais consumidores são lesados por vendedores que planejam novos "golpes", recebendo pelo que não pretendem entregar. A saída, para o cliente lesado, é o ajuizamento de uma ação, para ver-se ressarcido (por pertinente, acesse: QUEM PODE INGRESSAR COM UMA AÇÃO NO JEC (JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS)?)

Para colocar ordem na casa, o site que liga o vendedor ao consumidor - e chancela o negócio - deve manter maior controle sobre os fornecedores de bens e serviços, pois além da possibilidade de ser condenado a reembolsar o cliente, pesam sobre ele possíveis condenações ao pagamento de danos morais e a mácula à imagem do site, que é, afinal, a alma das transações.

Nessa esteira, a decisão proferida pelo TJSP e divulgada ontem, rejeitando a apelação interposta pelo vendedor ligado ao MercadoLivre, é uma vitória, tanto para consumidores como para os sites de vendas.

Daí não importar a alegação do vendedor de que sua única fonte é a relacionada ao site de vendas. O que interessa é a lisura, o comprometimento dele com o destinatário final.

Se as regras do jogo não são cumpridas, seja expulso do campo o vendedor que não entrega o produto ou o entrega em desacordo com o pedido. Se o entendimento dos tribunais se mantiver, no adotar a solidariedade, mais seguras serão as compras virtuais. 

Se a Justiça vem decidindo que o site que promove operações entre compradores e vendedores independentes responde solidariamente por danos causados a consumidores, ele, por sua própria conta e com suas próprias regras, pode punir do vendedor em caso de desrespeito a cláusulas contratuais — ainda que o vendedor tenha essa atividade como único meio de vida

Esse é o entendimento da 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que rejeitou Apelação movida por um vendedor contra o site MercadoLivre.com.
Relator do caso, o desembargador Thiers Fernandes Lobo afirmou que o Código de Defesa do Consumidor não se aplica ao caso, uma vez que a relação entre o MercadoLivre.com e o vendedor não é de consumo, mas de insumo. Isso se dá porque o homem não era o destinatário final do serviço, utilizando-o apenas para vender os produtos. O vendedor negocia diretamente com os clientes, com o portal chancelando o negócio. O objetivo, assumido pelo próprio vendedor, era o lucro, visto que essa era sua única fonte de renda.
Segundo os autos, o vendedor cometeu uma infração contratual ao usar o site para vender videogames "destravados" — ou seja, que permitem o uso de mídias piratas. Como consta do voto do relator no TJ, ele adulterava os equipamentos, obviamente sem o consentimento dos fabricantes, o que é proibido nas regras do MercadoLivre.
A prova de que o vendedor sabia o que estava fazendo, segundo o desembargador, foi a resposta dada a um cliente que perguntara sobre a venda de itens "destravados". O comprador teria dito que não poderia falar sobre o assunto no site.
Como o vendedor infringiu o contrato, o desembargador entendeu ser legal a suspensão de seu perfil e o bloqueio das compras feitas por meio do sistema MercadoPago — que recebe e repassa os pagamentos —, já que o dinheiro foi devolvido aos clientes. O prejuízo material alegado pelo comprador deve, segundo o relator, ser cobrado dos clientes que compraram o produto adulterado e, após a entrega do eletrônico, também receberam o dinheiro de volta.
Outra regra foi violada pelo vendedor: ele teria aberto três perfis diferentes, apesar de ser autorizada apenas uma conta por pessoa. Agindo com excesso de zelo, o MercadoLivre.com ainda enviou e-mails ao autor citando as infrações, reconheceu o desembargador Fernandes Lobo. Assim, com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial 1.107.024), o site poderia ser responsabilizado pela venda de eletrônicos. O relator negou provimento ao recurso, sendo acompanhado pelos desembargadores Roberto Mac Cracken e Fábio Tabosa.
Processo nº 2013.0000538658
Fonte: TJSP, 16/9/2013

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

sexta-feira, 6 de setembro de 2013

PATROCÍNIO INFIEL: CRIME PREVISTO NO ART. 355 DO CÓDIGO PENAL

patrocínio infiel é o crime praticado pelo advogado desleal, que engana o cliente
Patrocínio infiel
    Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:
        Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

        Patrocínio simultâneo ou tergiversação
     Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.

Patrocínio infiel é a traição que advogado pratica, contra cliente, prejudicando...

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Praia, sol, mar... rios, aves, plantas, flores, frutos... a natureza em todas as potencialidades. O belo, próximo. A segunda cidade mais antiga do Brasil, a Amazônia Paulista, minha paixão.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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VIVER

“Viver é a coisa mais rara do mundo. A maioria das pessoas apenas existe.” (Oscar Wilde)

SONHOS

“Todos os homens sonham, mas não da mesma maneira. Existem aqueles que têm seus sonhos à noite, nos recônditos de suas mentes, e ao despertar, pela manhã, descobrem que tudo aquilo era bobagem. Perigosos são os homens que sonham de dia, porque são capazes de viver seus sonhos de olhos abertos, dispostos a torná-los realidade.” (T. E. Lawrence)