A Lei nº 9.099/95 autoriza a formulação de pedido contraposto. Pedido contraposto não é reconvenção. Não é pedido dúplice. É inovação, instituída pela Lei nº 9.099/95, decorrente da aplicação dos princípios que orientam os Juizados Especiais Cíveis (simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade) e que prescinde da existência de reconvenção. Por oportuno, cabe destacar que a reconvenção não é admitida nos Juizados Especiais Cíveis.
No pedido contraposto as partes, de maneira independente, fazem pedidos originados nos mesmos fatos, sem a necessidade de contestação, em virtude...
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terça-feira, 31 de julho de 2012
PEDIDO CONTRAPOSTO E PEDIDO DÚPLICE: SEMELHANÇAS E DIFERENÇAS
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