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sábado, 9 de junho de 2012

MODELO DE RECIBO

como fazer um recibo
O QUE É UM RECIBO?
Recibo é a declaração assinada (ainda que não seja o signatário quem elabore o documento), na qual se afirma ter recebido importância em dinheiro ou coisa certa.

NOTA FISCAL VALE COMO RECIBO? E FATURA?
Nota fiscal é, como o nome indica, um documento fiscal. Existe diferença entre o documento emitido para fins fiscais e o documento com valor financeiro: a nota fiscal indica que uma mercadoria ou produto foi vendido, devolvido, transferido, que um serviço foi executado.  Portanto, sua simples emissão não comprova o pagamento, mas a venda ou a prestação do serviço. A prova feita por nota fiscal – a de que uma mercadoria foi vendida, por exemplo - admite contraprova, pois a presunção é, como se diz em... 
Direito, iuris tantum.
É possível que a nota fiscal tenha valor como recibo se – insisto: se – nela estiver expresso que uma determinada importância foi paga (o total ou parte do valor total da nota fiscal).
As faturas indicam que determinado valor é exigível, não quetal valor, expresso como devido, foi pago. Na fatura são lançados débitos e créditos e, ao final, por compensação, chega-se ao que, em geral, é o total devido, após a soma dos débitos e créditos ao saldo anterior.
Portanto, a fatura somente demonstra que tal ou qual valor foi efetivamente pago se acompanhada do comprovante de pagamento (ou da indicação do pagamento da fatura do mês anterior, no corpo da fatura do mês corrente).


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QUAIS OS REQUISITOS DE UM RECIBO VÁLIDO?
1.      Quem paga;
2.      Quem recebe;
3.      O quê ou quanto recebe;
4.      A referência: deve ser o mais completa possível, para que não haja dúvidas sobre o que está sendo quitado;
5.      Data;
6.      Assinatura.
Detalhe: sempre que se indicar um nome, seja de pessoa física ou jurídica, este deve ser acompanhado de sua qualificação mínima:
1.      Para pessoas físicas: número do RG e do CPF;
2.      Para pessoas jurídicas: número do CNPJ.

NOME DO DOCUMENTO
É dispensável, desde que atendidos os requisitos supra elencados.


MODELO DE RECIBO
R E C I B O
Eu, (nome da pessoa que recebe o valor ou bem), RG nº ................., CPF nº ........................, recebi, de (nome da pessoa que entrega o valor ou bem), RG nº ....., CPF nº ....., a importância de R$ ........ (discriminar entre parênteses o valor ou coisa por extenso – se coisa, é desnecessária a menção ao valor), relativo a ................................. (por exemplo: aluguel do mês de ...., montagem de móveis no endereço ..., ou conforme contrato ....)
São Paulo, 25 de janeiro de 2012.

(nome e assinatura da pessoa que recebe o valor ou bem)


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DICAS: 
1. COMPROVANTES DE PAGAMENTO
Bancos e lotéricas costumam grampear comprovantes de pagamento no canto superior esquerdo das contas. Quando necessário apresentar uma cópia, para comprovar a quitação, é preciso separar os documentos. Isso porque o comprovante de pagamento, porque sobreposto, esconde da fatura ou conta as informações que se pretende comprovar. Recomendo que seja grampeado o comprovante de pagamento no canto inferior direito da conta, de modo a não esconder as informações que se pretende comprovar: quem paga, vencimento, valor, composição do débito, etc. Dessa forma, a cópia apresentará o documento que comprova a obrigação de pagar (fatura ou conta) e o seu pagamento (o recibo).
2. Notas fiscais simplificadas e comprovantes de compras feitas com cartão de crédito são emitidos não com tinta, mas por aparelhos que, pelo calor, imprimem as informações em papel sensível. Com o tempo e mesmo a simples exposição à luz, as informações contidas no documento perdem-se e, para se comprovar um direito em juízo não temos em mãos o documento. É adequado, pois, digitalizar ou copiar o documento, guardando-o em arquivo físico ou digital. No Estado de São Paulo, para o mesmo fim, quanto às notas fiscais, pode ser útil o registro da Nota Fiscal Paulista. Quando preciso, basta acessar o arquivo do governo.

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e os mais, na coluna ao lado. Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Um abraço!
Thanks for the comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week! 

Maria da Gloria Perez Delgado Sanches

RECEIPT MODEL. WHAT IS A RECEIPT?

Receipt is signed statement (although not the ...

8 comentários:

Rodolfo Henrique disse...

Prezada Maria,

Boa tarde!

Tenho muito a lhe agradecer pelas dicas e informações. Precisava confeccionar um padrão de recibo para a empresa onde trabalho e foi de grande ajuda.

Muito obrigado mesmo, parabéns!

Rodolfo

Rodolfo Henrique disse...

Prezada Maria,

Boa tarde!

Eu tinha a necessidade de criar um padrão de recibo para a empresa onde trabalho. Estava confuso até encontrar seu blog pois não apenas explicou o que deve conter como quando um documento dessa natureza está ou não de acordo com os parâmetros legais.

Muito obrigado mesmo. Pode ter certeza que você fez a diferença!

Grato,

Rodolfo

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Rodolfo, bom dia e muito obrigada pelo comentário.

Anônimo disse...

Comprei matérias de construção na conta de meu pai que era cliente antigo da loja, porem eu paguei com meu dinheiro como faço para provar que quem pagou foi eu

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, bom dia!

Você pagou o material de construção em dinheiro e, segundo entendi, não pediu nota fiscal ou recibo. Se esse é o caso, não tem como provar que você pagou pelos produtos que adquiriu.
Para que você quer a comprovação? A loja continua cobrando seu pai ou você deseja ser reembolsado?

Anônimo disse...

Olá, a empresa que eu trabalhava decretou falência e o processo já está rodando a mais de 8 anos, foi tudo feito e orientado pelo sindicato que agora me deixa a desconfiar. Nunca recebi meus salários em atraso e nem as rescisões. Além disso, o trabalho era terceirizado, no entanto era ilícito por sermos atuantes do trabalho final da empresa contratante e por sermos subordinados diretos desta empresa. Quero saber o que posso fazer agora?! Fernando

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Fernando, bom dia!

Você tem uma ação em curso e um advogado contratado. Como terceirizado, deveria cobrar a empresa que lhe devia (a terceirizada). Ou ingressar com uma ação no juízo trabalhista, contra a que faliu, para o reconhecimento do vínculo, para depois comunicar o juízo da falência.
Uma ação de falência é um processo lento e você, se ganhar a ação e forem arrecadados fundos suficientes, apenas na fase final receberá o que lhe cabe.
Como a esta altura o seu direito já prescreveu, para outra ação, e há, já uma ação em curso, acompanhe o andamento e, se o caso, vá ao fórum analisar o processo. O escrevente o ajudará.
Será mais fácil saber, pelos autos, o andamento e o estado das coisas.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok?
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Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Anônimo disse...

Comprei um celular nas Casas Bahia e depois de 4 dias ele apresentou defeito e eu levei ele na loja e o vendedor disse para procurar a assistencia tecnica. O que eu faço?

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Praia, sol, mar... rios, aves, plantas, flores, frutos... a natureza em todas as potencialidades. O belo, próximo. A segunda cidade mais antiga do Brasil, a Amazônia Paulista, minha paixão.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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VIVER

“Viver é a coisa mais rara do mundo. A maioria das pessoas apenas existe.” (Oscar Wilde)

SONHOS

“Todos os homens sonham, mas não da mesma maneira. Existem aqueles que têm seus sonhos à noite, nos recônditos de suas mentes, e ao despertar, pela manhã, descobrem que tudo aquilo era bobagem. Perigosos são os homens que sonham de dia, porque são capazes de viver seus sonhos de olhos abertos, dispostos a torná-los realidade.” (T. E. Lawrence)