LIMITAÇÕES PARA A CRIAÇÃO DE EMENDAS CONSTITUCIONAIS
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LIMITAÇÕES PROCEDIMENTAIS
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LEGITIMIDADE
Podem apresentar PEC
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Presidente da República
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+ da ½ das Assembléias
Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas,
pela maioria relativa de seus
membros.
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APROVAÇÃO DA PEC
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3/5 dos parlamentares, em 2
turnos, nas 2 casas do CN
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PROMULGAÇÃO
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Assinatura da mesa
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Câmara do Senado
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Câmara dos Deputados
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PUBLICAÇÃO
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LIMITAÇÕES MATERIAIS
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As
cláusulas pétreas
Não será objeto
de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
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LIMITAÇÕES CIRCUNSTANCIAIS
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A Constituição não pode ser emendada na
vigência de
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intervenção
federal, estado de defesa ou estado de sítio.
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LIMITAÇÃO TEMPORAL
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Para a reapresentação da PEC
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A matéria
constante de proposta de EC rejeitada
ou havida por prejudicada não pode
ser objeto de nova proposta na mesma
sessão legislativa.
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LIMITAÇÃO NUMÉRICA
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Quanto à possibilidade de
propositura
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ECs não têm limitação
numérica
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ECs DE REVISÃO não podem ser
mais utilizadas
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Maria da
Glória Perez Delgado Sanches
Membro
Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de
Arraial do Cabo, RJ.
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