VAMOS LÁ! CLIQUE PARA SEGUIR!

VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.
GUIAS (OU ABAS): 'este blog', 'blogs interessantes', 'só direito', 'anotações', 'anotando e pesquisando', 'mais blogs'.

domingo, 25 de maio de 2008

NEI FREDERICO CANO MARTINS: A ÚLTIMA GRANDE HOMENAGEM

No sábado, dia 10 de maio de 2008, assisti a mais um Encontro da nossa faculdade sobre o Direito do Trabalho.

Sexto evento do gênero, abarcou duas palestras. A primeira teve por tema a atualidade dos princípios da seguridade social; a segunda abordou os tratados internacionais e as convenções da OIT.

Em dado momento, minha amiga Renata observa que todos os componentes da mesa eram juízes. Juízes ou desembargadores.

Verifiquei, passando os olhos por todos os participantes, que a afirmativa estava correta: com exceção de nosso diretor, o professor decano e renomado advogado, Dr. Pimenta, todos os outros eram juízes.

O primeiro palestrante da tarde foi o Dr. Marcus Orione Gonçalves Correia. Dono de vasto currículo, é bastante apenas a citação de sua livre-docência pela Faculdade de Direito da USP e do seu trabalho como docente na graduação e pós-graduação da mesma faculdade.

sexta-feira, 23 de maio de 2008

PEC 438: O FIM DO TRABALHO ESCRAVO?

Está em tramitação no Congresso o PEC (projeto de emenda constitucional), que prevê a apropriação de terras onde constatado o trabalho escravo.
Dia 21 de março deste ano houve uma sessão plenária no Senado Federal, em que foi assumido pelo deputado Arlindo Chinaglia o compromisso público de colocar o PEC em votação ainda neste semestre.
Na reunião coordenada pelo senador José Nery (PT-PA), presidente da Subcomissão de Combate ao Trabalho Escravo do Senado, as vinte e seis entidades que integram o Movimento Pró-PEC 438 aprovaram o "Manifesto à nação contra o trabalho escravo e pela aprovação da PEC 438/2001". Participaram da reunião representantes das centrais centrais sindicais, que também aderiram ao movimento.
Foram definidos os dias 3 e 4 de junho como datas de mobilização em defesa da PEC 438/2001 e do lançamento nacional da Frente Nacional de Combate ao Trabalho Escravo.
Neste ano completaremos cento e vinte anos da abolição da escravatura no país, e esta é a oportunidade de tornarmos efetiva a integridade e a dignidade do trabalhador, aviltada em seu mais alto grau.
Se aprovada, permitirá que o Estado exproprie as terras onde for constatado o trabalho escravo, sem o pagamento de indenização. Em contrapartida, a área seria revertida ao assentamento dos colonos que já trabalhavam na gleba. Hoje há o perdimento das terras onde há plantação de maconha.
O trabalho escravo é um crime que raramente ocorre sozinho, mas agrega-se a crimes ambientais e de grilagem de terra.

CONSIDERAÇÕES ACERCA DA HOLOMOGAÇÃO DO PENHOR LEGAL

Maria da Glória Perez
Aluna do 5º ano na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, monitora de Direito Tributário e escrevente técnico judiciário.

SUMÁRIO
1. APRESENTAÇÃO
2. PENHOR
2.1. CONCEITO
2.2. FORMAS DE CONSTITUIÇÃO
3. DIFERENÇA ENTRE PENHOR E PENHORA
4. ARTIGO 176 DO CÓDIGO PENAL
5. AUTOTUTELA
6. LEI DE LOCAÇÃO
7. PENHOR LEGAL
7.1. CONCEITO
7.2. PRINCÍPIOS
7.3. POSSE DIRETA
7.3.1. Artistas e técnicos
7.3.3. Locadores e arrendatários
7.4. GARANTIA
7.5. ATO CONTÍNUO
7.6. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
7.7. BEM OBJETO DO PENHOR
8. HOMOLOGAÇÃO DO PENHOR LEGAL
8.1. PREVISÃO LEGAL
8.2. CONCEITO
8.3. NATUREZA JURÍDICA
8.4. PROCEDIMENTO
8.4.1. Competência
8.4.2. Petição inicial
8.4.3. Da tutela inaudita altera parte
8.4.4. Matéria de defesa
8.4.5. Caução
8.4.6. Revelia
8.4.7. Título Executivo
8.4.8. Destino dos Bens
8.4.9. Apelação
9. SE A DÍVIDA NÃO FOR PAGA EM JUÍZO
10. BIBLIOGRAFIA

RESUMO
A homologação dá-se pelo interesse do requerente em chancelar judicialmente um ato extrajudicial, denominado penhor legal.
Mas para precisar o que seja a homologação, que consubstancia-se na ratificação do ato do penhor legal, antes foi necessária a conceituação do que seja penhor e penhor legal, que são institutos do direito civilista.
Abordou-se o conceito do penhor e suas formas de constituição, a diferença entre penhor e hipoteca, a hipótese do crime tipificado no artigo 176 do Código Penal, por consumo de refeição sem a posse de recursos para o pagamento da dívida, o conceito e penhor legal, os princípios e hipóteses autorizadas.
Por derradeiro, abarcou o presente estudo o procedimento da ação cautelar específica de homologação do penhor legal.
Palavras-chave: penhor, penhor legal, homologação, autotutela.


1. APRESENTAÇÃO
O presente trabalho originou-se do estudo da homologação do penhor legal e foi fundamentado na legislação e doutrina pertinentes, além das anotações das aulas de Direito Processual Civil, quanto às ações cautelares, ministradas pela professora Rosa Benites Pelicani, no quinto ano da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo.

quinta-feira, 22 de maio de 2008

ABERRAÇÕES JURÍDICAS: a sempre necessária presença do advogado para a homologação do divórcio e para a conversão da separação em divórcio

Sobre as leis que disciplinam o divórcio (a Lei nº 6.5l5 regula a dissolução da sociedade conjugal e do casamento, e a Lei nº 6.515 inovou ao introduzir a separação e o divórcio consensuais extrajudiciais), temos dois pontos a serem revistos, com bastante urgência.

O primeiro deles é o fato de a ordem jurídica manter a obrigatoriedade da assistência de um advogado, mesmo sem que haja bens a partilhar. Quais interesses defenderia? A nova lei, que permite o divórcio ou a convenção da separação em divórcio, mantém a exigência, por mera formalidade, ainda que o casal não tenha bens comuns.

O argumento da necessidade do advogado para se evitar que um cônjuge passe a perna no outro não está evidenciado. Por um lado, porque nem há bens na maioria dos casos. O advogado iria investigar sobre a existência deles? Não, não iria. Ainda porque seria muito mais fácil para uma das partes aplicar um golpe na hora do casamento do que no momento da separação, uma vez que ambos já se conhecem.

Obrigar as pessoas a contratarem advogados ou o Estado a pagá-los, sem que haja necessidade, soa antiético, imoral.

A ICTERÍCIA DO RECÉM NASCIDO

A icterícia, também chamada amarelão, é bastante comum em recém nascidos, caracterizando-se pela cor amarelada da pele e do branco dos olhos.

Isto ocorre quando a bilirrubina, um pigmento gerado pelas hemácias, é maior do que a capacidade do fígado de armazená-las. Aos poucos, a cor amarelada, que surge na cabeça, desce para o restante do corpo do bebê. Surge, em geral, ao redor do segundo ou terceiro dia de vida da criança.

Para confirmar o quadro, basta pressionar levemente a testa da criança ou o seu nariz. Ao retirar o dedo, verifica-se se a pele permanece branca (independente da raça) ou está amarelada. No último caso, recomenda-se procurar um médico para diagnosticar o grau e a origem da doença. Em especial se a cor avançar para os braços ou pernas, a criança apresentar febre ou mostrar-se adoentada.

É possível a bilirrubina impregnar o cérebro, podendo ser o acúmulo altamente tóxico para o sistema nervoso, por trazer lesões graves e irreversíveis.

Mais de cinqüenta por centos dos recém nascidos nascem com algum quadro de icterícia, que surge entre o segundo e o quarto dias e desaparece entre a primeira e a segunda semanas de vida. É ainda mais freqüente em bebês recém nascidos, em virtude de um metabolismo mais lento para excretar a bilirrubina.

Por fim, temos a icterícia do leite materno, que surge em apenas um a dois por centos dos bebês alimentados ao peito. Este último caso ocorre geralmente entre os quatro e dez dias de vida e dura entre três e doze semanas. O médico pode recomendar a suspensão da amamentação, até que o organismo da criança se encarregue de eliminar o excesso de bilirrubina do sangue, através das fezes.

Se a doença apresentar-se em grau leve ou moderado, o organismo da criança tende a resolver o problema em torno de cinco a sete dias de vida.

No entanto, para o tratamento de níveis mais elevados, é necessário o tratamento com fototerapia, que consiste em banhos de luz.

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Praia, sol, mar... rios, aves, plantas, flores, frutos... a natureza em todas as potencialidades. O belo, próximo. A segunda cidade mais antiga do Brasil, a Amazônia Paulista, minha paixão.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

Arquivo do blog

VIVER

“Viver é a coisa mais rara do mundo. A maioria das pessoas apenas existe.” (Oscar Wilde)

SONHOS

“Todos os homens sonham, mas não da mesma maneira. Existem aqueles que têm seus sonhos à noite, nos recônditos de suas mentes, e ao despertar, pela manhã, descobrem que tudo aquilo era bobagem. Perigosos são os homens que sonham de dia, porque são capazes de viver seus sonhos de olhos abertos, dispostos a torná-los realidade.” (T. E. Lawrence)