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segunda-feira, 28 de janeiro de 2008

O sistema de cotas apenas endossa o mau ensino, no país das mil raças entrelaçadas. Soluções existem. Falta boa vontade.

A princípio, parece-me justo resgatar a dignidade de um povo que foi aviltado em sua dignidade, com a tomada à força de sua liberdade, religiosidade e sua identidade com a nação de origem.

Mas a cultura segregacionista, nos moldes da americana, não foi aplicada no Brasil.
Temos um passado de miscigenação, de entrelaçamento dos povos, que fizeram o país que conhecemos.

Se segregamento existe, é em face do pobre, e não em virtude da cor da pele.

Porque tem menos oportunidades aquele que estudou nas escolas públicas do Brasil moderno. Escolas sucateadas, com professores desmotivados e mal preparados. Esse alguém que mora no subúrbio, gasta uma hora e meia para chegar ao trabalho e recebe um salário-mínimo por mês.

Ainda que consiga freqüentar um curso superior, terá inevitavelmente um rendimento menor do que os colegas bem nutridos, com tempo para o estudo e o ócio.

segunda-feira, 21 de janeiro de 2008

BARRADAS NO BAILE

Esta sentença foi enviada a nós, alunos do 4º C, pela professora Valéria, no intuito de que refletíssemos a respeito.

Encerra ela uma questão de conceitos, orgulhos feridos e muita futilidade.

Ao invés de relatar a história, deixo-a como recebi, narrada pelo juiz que recebeu os autos, e a impressão que teve ele ao considerar o litígio, se é que houve.

Assim, cada um tire a sua conclusão, após também pensar um pouco a respeito.

Suprimi os nomes do autor e do réu. Ainda que públicos e de fácil acesso, penso que seja de bom tom deixá-los no anonimato.

Autos n° 075.99.009820-0/0000
Ação: Reparação de Danos/Ordinário

Fulana, representada por sua mãe Sicrana Silva, ingressou com Ação de Indenização por Danos Morais contra Clube x, todos qualificados. Aduz na inicial ter sido barrada na entrada de um baile, quando sofreu danos morais. Pleiteia uma indenização. Deu à causa o valor de R$ 5.440,00. Juntou documentos. Recebida a inicial, foi registrada e autuada.

sábado, 19 de janeiro de 2008

IMPOSTO DE RENDA - GRUPO DE ESTUDOS

Professora
Como fiquei de enviar, seguem algumas considerações que, acredito, devem ser levadas em conta:
http://www.unafisco.org.br/estudos_tecnicos/2005/IR/estudo.pdf
Alíquotas de IRPF no Brasil
Período ---- faixas ----- Alíquotas
de vigência
1979 a 1982 ------12-------- 0% a 55%
1983 a 1985 ------13 --------0% a 60%
1986 a 1987 ------11 --------0% a 50%
1988 --------------9 --------0% a 45%
1989 a 1991------- 2 -------10% e 25%
1992 --------------2------- 15% e 25%
1995 --------------3 -------15% a 35%
1996 a 1997 -------2 -------15% e 25%
1998 a 2005 ------2 -------15% e 27,5%
Fonte: Regulamento do Imposto de Renda

CONSIDERAÇÕES
Merece análise o panorama histórico antes e pós Constituição Federal. Os fundamentos para a manutenção do poder precisam ser estudados dentro do contexto de cada época, considerando o quadro político, histórico e social.
1. DITADURA MILITAR
1.1. ASCENSÃO SOCIAL
Os ditadores do período militar precisavam de uma justificativa para se perpetrarem no poder. A máxima cantada “Moro num país tropical, ABENÇOADO POR DEUS, (...) TENHO UM FUSCA E UM VIOLÃO (...)” não seria à toa.
Havia emprego. Foi uma época em que a classe média cresceu, e havia facilidade para se comprar um carro, uma casa, equipá-la com eletrodomésticos, como batedeira, geladeira, liquidificador e, em especial, aparelho de televisão. Aliás, a televisão teve um destaque todo especial nesse período, evidenciando mais uma vez o conceito romano para abrandar o povo: PÃO E CIRCO.

VENDAS INADIMPLIDAS

O que determina a lei para atos jurídicos tributados que resultem prejuízo ao contribuinte, ainda que este tenha agido diligentemente?

É o caso das vendas a prazo inadimplidas. O fato imponível dá-se por ocasião do ato da venda, concretizado na emissão da nota fiscal. Se não houver o adimplemento, arcará o contribuinte com duplo prejuízo: as mercadorias ou produtos que terá perdido, as despesas acessórias da operação e os tributos devidos pelo faturamento.

Dispõe o artigo 118 do Código Tributário Nacional:

"A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:
I – da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos; II – dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos."

Podemos aferir, a partir do estatuído, que não importam os EFEITOS, mas apenas o ato praticado. Se houve a ocorrência do fato gerador no caso concreto, o tributo é devido, arcando o contribuinte com o prejuízo proveniente do ato e com a responsabilidade pelo pagamento do tributo imposto a partir da hipótese de incidência concretizada.

quarta-feira, 16 de janeiro de 2008

A usucapio e a praescriptio longi et longissimi temporis

da usucapião
Segundo o ensinamento de LORA (2001: 29), “ idêntico fenômeno (o de, pelo uso reiterado, ter o termo praescriptio adquirido a significação da matéria contida na parte introdutória da fórmula) verificou-se com as ações reais. Justiniano unificou os institutos da usucapião (meio aquisitivo da propriedade) e da prescrição longi et longissimi temporis (meio extintivo da reivindicatória), atribuindo à longa duração da posse extintiva da reivindicatória o mesmo efeito da usucapião, com sua transformação em... 

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Praia, sol, mar... rios, aves, plantas, flores, frutos... a natureza em todas as potencialidades. O belo, próximo. A segunda cidade mais antiga do Brasil, a Amazônia Paulista, minha paixão.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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Arquivo do blog

VIVER

“Viver é a coisa mais rara do mundo. A maioria das pessoas apenas existe.” (Oscar Wilde)

SONHOS

“Todos os homens sonham, mas não da mesma maneira. Existem aqueles que têm seus sonhos à noite, nos recônditos de suas mentes, e ao despertar, pela manhã, descobrem que tudo aquilo era bobagem. Perigosos são os homens que sonham de dia, porque são capazes de viver seus sonhos de olhos abertos, dispostos a torná-los realidade.” (T. E. Lawrence)